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- Escrito por: Cinthya Nunes
O Estatuto da Juventude, a Lei n° 12.852 de 05 de agosto de 2013, apresenta-se como mais uma proposta de diploma protetivo, aplicando-se às pessoas entre 15 e 29 anos, sem prejuízo da aplicação concomitante e no que não conflitar, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), àqueles entre 15 e 18 anos de idade.
Não quero e não vou adentrar ao mérito dos propósitos e das boas intenções da lei, mas não posso me furtar a uma análise realista da mesma.